O que pensam os tribunais
Atualizar-se com as jurisprudência e informativos dos Tribunais de justiça permitira, ao profissional do direito, maior oportunidade de êxito em suas demandas processuais.
STF em sede de repercussão geral, sob a relatoria do Min. Luiz Fux, com a ementa:
RE 855178-RG/SE SERGIPE – O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.
STF em decisão na RCL 37235 acerca obrigatoriedade do advogado depor como testemunha. Por se tratar de processo em trâmite de Segredo de Justiça o inteiro teor não será acessado.
Mais a ementa da decisão segue abaixo:
Concedida a ordem de ofício
STJ julgados repetitivos – Cria critérios para confirmação de fornecimento de meidcamentos
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. |
Responsabilidade civil direito dano moral em RICOCHETE.
a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, que causem lesão a terceiros, usuários ou não usuários do serviço público (RE 591874 – Rel. Min. Ricardo Lewandowski), é também objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da CRFB/88, fundada na teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da ocorrência do dano e do nexo causal entre a conduta da ré e o evento danos, somente elidida a sua responsabilidade se o evento decorrer de caso fortuito ou força maior, resultar deculpa exclusiva da vítima, ou, ainda, se demonstrada a inexistência do nexo causal.
TST decisão sobre assédio moral ARR – 100163816.2015.5.02.0464.
Assédio Moral deve preencher requisitos intrínsecos para a sua afirmação, não basta a mera alegação subjetiva, deve ser demonstrado de forma verosímil, caso em que a presunção de inocência do agressor será a seu favor.
Havendo a prova irrefutável inegável que a violação desse direito estará demonstrado, portanto o dano moral será concedido e fixado, no patamar que cumpra o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.